Com foco no equilíbrio fiscal e fortalecimento social, medidas alinham despesas e receitas, ampliam justiça tributária e promovem transparência nos programas públicos para economizar R$ 70 bilhões em dois anos
Área do Cliente
Notícia
Inadimplência: quais as consequências de não pagar suas contas em dia?
O atraso no pagamento de serviços essenciais como água, luz ou telefone, diferentemente do não pagamento de outros débitos, pode acarretar consequências desagradáveis para o consumidor, como o corte no fornecimento dos mesmos.
Gladys Ferraz Magalhães
De acordo com o Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo), cada tipo de adesão tem uma lei especial que regula as consequências do não pagamento, além do que estiver disposto em contrato. O desrespeito a estas leis, assim como aos prazos e formas de suspensão, sujeita as empresas a multas e também pode caracterizar danos materiais ou morais que deverão ser ressarcidos aos consumidores.
A empresa de abastecimento de água pode suspender o serviço após comunicar o consumidor com 30 dias de antecedência do desligamento. A comunicação prévia também deve ser feita em caso de corte no fornecimento de energia elétrica, porém, neste caso, a concessionária deverá fazer o aviso formal e pessoalmente com antecedência mínima de 15 dias.
Do mesmo modo, 15 dias é o prazo mínimo para que o consumidor em atraso com o pagamento da TV por assinatura seja notificado da suspensão do serviço; e não havendo pagamento, a empresa poderá cancelar o contrato. Decorridos outros 15 dias, contados a partir da comunicação do cancelamento do serviço, o nome do consumidor poderá ser incluído em cadastros de inadimplentes, desde que comunicado anteriormente.
Outros serviços
Quem está inadimplente com a empresa de telefonia, por exemplo, tem até 30 dias para regularizar a situação. Se isto não for feito, encerrado tal período, a linha poderá ser suspensa para fazer ligações. Vale lembrar, contudo, que a empresa tem 15 dias, após o vencimento da fatura, para notificar o consumidor do débito e avisar da suspensão.
Passados 30 dias da interrupção parcial, caso o consumidor ainda não tenha efetuado o pagamento, a empresa pode suspender totalmente o serviço. Esta suspensão também deve ser comunicada com 15 dias de antecedência. Após 30 dias da suspensão total, a empresa poderá cancelar o contrato da linha telefônica.
Por outro lado, a empresa não pode suspender o serviço de um consumidor que esteja negativado no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) ou em débito com outras empresas, bem como não pode se recusar ao fornecimento de uma linha para quem não está em dívida com ela.
Destaca-se, ainda, que a prestadora de serviços telefônicos deve apresentar a cobrança das ligações realizadas no prazo máximo de 60 dias para chamadas locais, 90 dias para ligações em longa distância nacional e 150 dias para longa distância internacional. A cobrança de serviço prestado após os prazos estabelecidos deve ocorrer em faturas separadas, sem acréscimo de encargos e mediante negociação prévia entre a prestadora e o assinante.
Contratou algum serviço ou comprou na padaria da esquina?
Os contratos, em geral, quando respeitam os direitos assegurados pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor), pautando-se em boa fé, equilíbrio entre as partes e função social, podem ter suas cláusulas livremente estipuladas, informa o Ibedec.
Entretanto, ao não cumprir suas obrigações em um acordo, não é possível cobrar da outra parte o cumprimento do contrato. Assim, em um ajuste de prestação de serviços de pintura residencial, por exemplo, cujo prazo seja de 60 dias para a execução e de 30 para o pagamento do serviço, o consumidor que não pagar a parcela vencida no prazo determinado, também não poderá exigir a entrega da obra no período determinado, sendo que, em caso de rescisão, o fornecedor poderá reter as parcelas referentes à parte já entregue ou de alguma despesa efetuada com o negócio.
Já no caso da famosa compra "fiada", o comerciante pode ajuizar uma ação contra o consumidor inadimplente e utilizar o caderno onde anota as compras feitas como prova. Por isso, orienta o Instituto, é importante o consumidor exigir e aguardar um recibo simples dos pagamentos para evitar cobranças em duplicidade.
Notícias Técnicas
Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios permanentes poderão antecipar até R$ 150 do pagamento e pagar com desconto em folha sem juros ou taxas no mês seguinte
Oportunidades e desafios no mercado bilionário de precatórios
Iniciativa visa contribuir para a garantia do acesso universal, igualitário e integral aos serviços de saúde no Brasil, por meio do incentivo à produção e ao uso do conhecimento em economia da saúde
No acumulado do ano, a União pagou R$ 8,48 bilhões em dívidas garantidas de estados e municípios
Notícias Empresariais
A nova funcionalidade permitirá que o contribuinte antecipe as parcelas devedoras, antecipando seu encerramento e reduzindo o valor pago referente a juros.
Em evento realizado pela CNI, secretário reiterou a importância da não cumulatividade plena, uma das principais características do novo sistema
Projeto de Lei 6606/19 que cria a Política Nacional de Economia Solidária foi aprovado na noite de quarta-feira e agora segue para sanção presidencial
Segurança jurídica e produtividade: como exercer os direitos do empregador?
Como a data cai em um sábado, o pagamento deve ser antecipado pelos empregadores para esta sexta-feira (29)
Notícias Melhores
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável