Documento tem o objetivo de orientar entes federativos e as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) que ainda não viabilizaram o efetivo ingresso de servidores públicos como participantes nos planos de benefícios
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O que fazer após descobrir que caiu na malha fina da Receita Federal?
Entenda o que fazer caso caio na malha fiscal da Receita Federal
Quem cai na malha fiscal, a conhecida malha fina da Receita Federal, tem a declaração do imposto de renda retida para análise de pendências. E, caso tenha direito a restituição, o pagamento da quantia também fica retido até que as contradições nos dados da declaração sejam resolvidas junto ao Fisco.
Como saber se cai na malha fina?
Quando o contribuinte cai na malha fina, a Receita Federal envia uma notificação e avisa que há inconsistências na declaração que devem ser verificadas.
Essas inconsistências podem corresponder a diversos motivos, como erro de digitação ou omissão de dados.
As inconsistências mais comuns são:
- Enviar rendimentos com valores diferentes do informe de rendimentos;
- Declarar gastos que não dão direito a dedução do imposto de renda, como cursos livres (línguas, esportes), material escolar, tratamentos estéticos, etc.;
- Omitir dados importantes, como o recebimento de algum rendimento tributável, como valores obtidos em investimentos na Bolsa de Valores.
- Declarar pessoas como dependentes sem haver a relação de dependência.
Em 2021, cerca de 870 mil declarações caíram na malha fina, o que representa 2,4% do total entregue no prazo. De acordo com a receita, pelo menos 75% dos contribuintes em malha fina iriam receber restituição.
Caí na malha fina, o que fazer?
Assim, caso o contribuinte receba uma notificação da Receita Federal, o cidadão deve manifestar-se, providenciando a prestação de contas, se reconhecer o que está sendo contestado, ou caso não concorde com o Fisco, ele poderá entrar com um pedido de impugnação.
Caso o erro mostrado pela Receita seja de algum dado digitado erroneamente, ou não declarado, o contribuinte pode corrigir ou informar através do programa gerador da declaração do imposto de renda e enviar, pelo mesmo programa, a declaração retificadora.
Ademais, quem precisa fazer a declaração do Imposto de Renda e não o faz, também pode cair na malha fina. Nesse caso, o contribuinte recebe um comunicado informando-o que há “ausência de entrega da declaração de ajuste anual”.
Dessa forma, o cidadão deve efetuar a entrega da declaração, mesmo que atrasada, e pagar uma multa com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do valor devido.
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