Documento tem o objetivo de orientar entes federativos e as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) que ainda não viabilizaram o efetivo ingresso de servidores públicos como participantes nos planos de benefícios
Área do Cliente
Notícia
Ministério do Trabalho e Emprego prorroga prazo para atualização sindical até dezembro de 2024
A entidade que não cumprir prazo perderá o registro sindical
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou na última quarta-feira, dia 25 de setembro, o prazo de “atualização sindical (SR)”. De acordo com a Portaria MTE nº 1.628, as entidades sindicais têm até o dia 31 de dezembro de 2024 para realizem a atualização cadastral. A medida altera a Portaria MTE nº 3.472, que estabeleceu os procedimentos para o registro das entidades sindicais no Ministério do Trabalho e Emprego. A prorrogação oferece mais tempo para que sindicatos regularizem sua situação.
As entidades que ainda não concluíram a atualização devem acessar o portal gov.br e utilizar a opção "Atualização Sindical (SR)". O não cumprimento do prazo resultará no cancelamento do registro sindical.
A prorrogação tem como objetivo assegurar que mais entidades sindicais atendam às exigências legais determinadas pela Portaria do registro sindical. A Atualização Sindical via SR atinge as entidades sindicais que possuem registro sindical concedido antes de 18 de abril de 2005 e que não migraram para o Cadastro Nacional de Entidades Sindicais.
A importância da atualização dos dados dos sindicatos
O secretário de Relações do Trabalho do MTE, Marcos Perioto, explica que o CNES é instrumento vital para cumprimento do comando constitucional que rege a estrutura sindical brasileira, que é a unicidade sindical. “Por um lado, o Cadastro Nacional de Entidades Sindicais é o coração de todos os procedimentos de registro sindical, fonte fundamental de dados e informações sobre relações do trabalho, organização sindical e sindicalização, de trabalhadores e empregadores. Daí a importância de mantê-lo atualizado e em boas condições de operação e acesso público. Por outro, as entidades que não realizarem a atualização exigida terão registro cancelado e não poderão desempenhar suas funções sindicais”.
* Clique aqui para acessar a Portaria MTE nº 1.628/24.
* Para acessar o Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES) clique aqui.
Notícias Técnicas
Veja quais foram as implementações e como fazer o download da nova versão da EFD ICMS IPI.
Voto no STF propõe limite inspirado na Lei de Falências para garantir equilíbrio entre verba alimentar e arrecadação fiscal.
Obra explora casos concretos de países e suas políticas visando subsidiar gestores, pesquisadores e formuladores de políticas no desenvolvimento de novas abordagens regulatórias para uma política de preços mais equilibrada e eficiente no Brasil
Nova norma detalha incentivos fiscais e reforça segurança jurídica para atrair investimentos estratégicos.
Notícias Empresariais
Pagamento da segunda parcela do décimo terceiro deve ser feito até o dia 20 de dezembro
Entenda as diferenças entre IFRS e US GAAP e como a contabilidade internacional impacta negócios globais. Saiba como se adequar às normas e garantir conformidade
Os grupos Despesas Pessoais (0,83% e 0,08 p.p.) e Transportes (0,82% e 0,17 p.p.) completam o ranking das três maiores variações neste mês
Para a 3ª Turma, ele não deu motivo à paralisação da execução
Saiba quais são os direitos e benefícios dos funcionários no final do ano, incluindo 13º salário, férias, PLR e outros adicionais.
Notícias Melhores
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável