Conselho Federal de Contabilidade exige correção de editais que ignoram obrigatoriedade do registro profissional
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Projeto permite terceirização de atividade-fim
Hoje, a legislação admite que sejam contratadas empresas para prestar serviços de limpeza, segurança e outras não ligadas diretamente à atividade final da empresa contratante.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4059/08, do deputado Eduardo Moura (PPS-MT), que autoriza as empresas a terceirizarem atividades-fim. Hoje, a legislação admite que sejam contratadas empresas para prestar serviços de limpeza, segurança e outras não ligadas diretamente à atividade final da empresa contratante.
De acordo com o autor, a Justiça do Trabalho tem considerado que, quando ocorre prestação de serviços na atividade-fim, caso, por exemplo, de engenheiros terceirizados, produzindo projetos ou estudos para uma construtora, configura-se vínculo empregatício entre eles e a construtora porque seu trabalho faz parte da atividade final da empresa.
Dessa forma, a empresa que contratou os serviços terá todas as obrigações trabalhistas que teria se contratasse diretamente esses funcionários. O contrato que ela tem com a empresa prestadora de serviços, que efetivamente tem vínculo com os profissionais, é desconsiderado.
Eduardo Moura questiona se essa posição é tomada mesmo quando, na relação desses profissionais com a empresa, não existem a pessoalidade e a subordinação, que são requisitos do contrato de trabalho. A pessoalidade quer dizer que o serviço só pode ser prestado por aquele profissional específico - sem a possibilidade de substituição por outro. A subordinação ocorre quando os profissionais recebem ordens diretamente dos funcionários da empresa que contratou os serviços.
O parlamentar afirma que a lei não vincula o contrato de trabalho ao tipo de atividade, mas aos requisitos do contrato (entre eles, a presença da pessoalidade, subordinação e habitualidade). Isso, em sua opinião, tornaria incoerente a limitação hoje existente. Ele argumenta que, de acordo com a legislação civil, o contrato de prestação de serviço só se configura se não estiverem presentes os requisitos do contrato de trabalho.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto altera o Código Civil (Lei 10.406/02).
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