Conselho Federal de Contabilidade exige correção de editais que ignoram obrigatoriedade do registro profissional
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É preciso ter atenção com a contabilidade por causa das novidades contábeis
Com a incorporação de diversas mudanças às normas que orientam a elaboração dos balanços das empresas já nos resultados consolidados do ano passado
Pollyanna Melo
Com a incorporação de diversas mudanças às normas que orientam a elaboração dos balanços das empresas já nos resultados consolidados do ano passado, é necessário que as pessoas que fazem análise das demonstrações financeiras prestem mais atenção para não cometerem erros agora em 2009.
"Sem dúvida nenhuma, é um grande desafio para os profissionais que fazem análises de balanços, em especial para a categoria dos contadores, auditores e consultores", afirma Ricardo Maciel, sócio-diretor da área de Auditoria da BDO Trevisan.
Maciel destacou que está em andamento um longo processo de mudanças das normas contábeis que foi iniciado com a promulgação da Lei 11.638/07, que ainda envolverá muitas outras alterações.
A referida legislação alterou a antiga Lei das Sociedades por Ações (nº 6.404/76). As normas do novo sistema de registro contábil das empresas em implantação têm como base os IFRS - International Financial Reporting Standards (ou normas internacionais de contabilidade).
A partir da Lei 11.638/07, foi criado o CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis, responsável por centralizar a normatização das mudanças estabelecidas pela legislação. Até o momento, o órgão já publicou 14 pronunciamentos técnicos para regular as alterações contábeis. Um 15º pronunciamento já foi redigido, mas ainda não foi colocado em prática.
Para Maciel, em razão das mudanças, haverá alterações no detalhamento das finanças das companhias abertas e instituições financeiras em seus balanços. Assim, é preciso treinar as pessoas, mesmo aquelas que não são especialistas em contabilidade, como a imprensa, a verem os demonstrativos contábeis de forma diferente.
O sócio da BDO Trevisan recomenda que as análises sejam promovidas com especial atenção aos seguintes itens de apuração contábil alterados a partir da nova legislação: ativos intangíveis; taxa de câmbio e conversão; impairment; valor presente; e arrendamento mercantil.
Eduardo Pocetti, CEO da BDO Trevisan que também participou do encontro, sugere que as pessoas que forem analisar os novos balanços leiam os pareceres dos auditores independentes para melhor compreender as novas demonstrações. "É uma forma de saber se o balanço reflete as mudanças estabelecidas pela legislação e pelas normas", disse o executivo.
Tributos
Também durante o encontro com jornalistas, Lúcio Abrahão, sócio-diretor da área de Tributos da BDO Trevisan, tratou das mudanças tributárias do país adotadas ao longo de 2008 e que estão envolvidas diretamente com a forma como as empresas realizam suas demonstrações financeiras a partir de agora.
Ele falou sobre a MP (medida provisória) 449/08 - que regulou alguns pontos da Lei 11.638/07 e promoveu uma série de mudanças na área dos tributos - e o RTT (Regime Tributário de Transição) - adotado para que haja adequação entre a dinâmica do sistema tributário e as alterações do processo contábil.
A BDO Trevisan lançou durante o evento desta terça-feira, 27 de janeiro, seu "Guia para as Demonstrações Contábeis 2008-2009", que trata justamente das novas normas contábeis e tributárias adotadas no país desde a promulgação da Lei 11.638, em 27 de dezembro de 2007.
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