O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pagará, em 31 de maio, a revisão do artigo 29 para cerca de 42 mil segurados com benefícios ativos, que foram prejudicados por erro de cálculo do instituto nos benefícios por incapacidade liberados no início dos anos 2000.
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Doméstico registrado reduz IR a pagar
Contribuinte pode abater contribuição patronal de 12%, sobre um salário mínimo, paga ao INSS; dedução máxima é de R$ 732
O contribuinte que faz declaração pela internet e usa todas as deduções legais permitidas, ainda tem imposto a pagar após a entrega e tem empregado doméstico registrado pode abater a contribuição paga ao INSS (12%) pelo empregador.
Apesar de limitada ao valor incidente sobre um salário mínimo federal e a apenas um empregado por declaração, a dedução é vantajosa porque é feita diretamente do IR devido.
O valor a ser descontado -para este ano o máximo é de R$ 732- requer alguns cálculos. Eles levam em consideração se o empregado tirou férias (ou não) em 2009. Se tirou férias, há outro fator: em que mês elas foram gozadas.
Para esta declaração valem as contribuições pagas de janeiro a dezembro de 2009, referentes aos salários de dezembro de 2008 a novembro de 2009 e ao 13º salário também de 2009.
O valor corresponde a duas contribuições sobre o mínimo de R$ 415 (salários de dezembro de 2008 e janeiro de 2009), no total de R$ 99,60 (2 x R$ 49,80), e mais 11 sobre o mínimo de R$ 465 (fevereiro a novembro e o 13º salário), no total de R$ 613,80 (11 x R$ 55,80). Assim, se o empregado não gozou férias em 2009, o valor máximo a deduzir é de R$ 713,40.
Se gozou férias em dezembro de 2008 ou em janeiro de 2009, basta incluir o adicional de um terço pago nas férias (R$ 16,60), no total de R$ 730. Se gozou férias entre fevereiro e novembro de 2009, o acréscimo será de R$ 18,60, totalizando R$ 732.
Ao preencher a declaração (ficha Pagamentos e doações efetuados, código 50) é preciso indicar o nome do empregado, seu NIT (Número de Inscrição do Trabalhador) e seu CPF.
Se o empregador pagou um salário mínimo mensal ao doméstico e recolheu as contribuições durante os 12 meses de 2009, bastará lançar no campo "Valor pago" um dos três valores já citados.
Se o contribuinte tiver saldo de IR a pagar igual ou superior a um dos três valores, o programa da Receita aproveitará o valor integral, fazendo a dedução automaticamente (uma dívida de R$ 1.200 cai para apenas R$ 468, pelo abatimento máximo). Se tiver valor menor a pagar (por exemplo, R$ 500), então o programa zerará a dívida do contribuinte, mas não devolverá o excedente (R$ 232).
Mais que o mínimo
No caso de o empregador ter pago contribuição sobre salário superior ao mínimo (por exemplo, R$ 800 mensais), poderá ser deduzido o limite de R$ 732, ainda que o empregado tenha trabalhado apenas parte do ano. Para isso, basta que o valor pago pelo empregador seja igual ou superior a R$ 732.
Exemplo: um doméstico foi registrado em 1º de abril de 2009. Nesse caso, ele trabalhou por nove meses. Seu empregador recolheu oito contribuições de R$ 96 (de maio a dezembro), no total de R$ 768. Como entrou em abril, ele teve direito a 9/12 avos de 13º, ou R$ 600. Serão mais R$ 72 da contribuição patronal (12% de R$ 600), totalizando R$ 840.
Nesse exemplo, o empregador pagou mais do que o limite e, portanto, terá direito à dedução integral de R$ 732. Se quiser, não precisará preencher o campo "Parcela não dedutível". Mas, se for preencher, terá de indicar R$ 108 -diferença entre R$ 840 e R$ 732.
Na hipótese de o empregado do exemplo acima ter sido registrado em 1º de julho de 2009, o empregador terá recolhido cinco contribuições de R$ 96 (R$ 480) e mais R$ 48 sobre o 13º salário, no total de R$ 528. Esse será o valor máximo permitido que ele poderá abater do imposto devido.
Quem teve mais de um empregado por ano (por exemplo, um de janeiro a maio e outro de junho a dezembro) pode abater as contribuições pagas a ambos, desde que respeitado o limite de R$ 732. Nesse caso, será preciso informar nome, NIT, CPF e o valor de cada um.
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