O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pagará, em 31 de maio, a revisão do artigo 29 para cerca de 42 mil segurados com benefícios ativos, que foram prejudicados por erro de cálculo do instituto nos benefícios por incapacidade liberados no início dos anos 2000.
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Contribuinte poderá pagar multa de 75% por má-fé
Essa punição à pessoa física foi garantida ontem à noite pela Câmara, com a aprovação da Medida Provisória n.º 472.
A Receita Federal poderá aplicar multa de 75% sob o valor da dedução ou compensação de tributos feitos indevidamente ao contribuinte pessoa física que cometer infração na declaração do Imposto de Renda para receber maior restituição ou pagar menos tributos. A penalidade, no entanto, só poderá ser concedida se houver comprovação, pelo Fisco, de "dolo ou má-fé" do contribuinte.
Essa punição à pessoa física foi garantida ontem à noite pela Câmara, com a aprovação da Medida Provisória n.º 472. A MP, porém, ainda depende de sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para entrar em vigor.
A medida provisória ficou conhecida por tratar de variados temas, como a criação de regimes especiais de tributação para incentivar a indústria brasileira. A situação ficou ainda pior no Senado, onde o recebeu mais de 50 emendas para tratar de renegociação de dívidas agrícolas, ampliação do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), injeção de R$ 1 bilhão no Banco do Nordeste, entre outros. Com essas alterações, retornou aos deputados.
Uma das emendas rejeitadas na Câmara foi justamente a que trata de multa à pessoa física que cometer erro ou infração na hora de declarar o IR. O Senado havia reduzido de 75% para 50% o valor da multa sobre o valor da dedução ou compensação indevida e abriu a possibilidade de que a punição fosse concedida sem comprovação de dolo ou má-fé.
Para o deputado Duarte Nogueira (PSDB-SP), a emenda não poderia ser aceita porque jogava ao contribuinte a responsabilidade de provar que não agiu de má-fé. Com esse argumento, os deputados decidiram rejeitar a proposta do Senado e acatar o projeto da Câmara, que estabelecia a multa de 75%, desde que comprovado dolo ou má-fé.
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