O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pagará, em 31 de maio, a revisão do artigo 29 para cerca de 42 mil segurados com benefícios ativos, que foram prejudicados por erro de cálculo do instituto nos benefícios por incapacidade liberados no início dos anos 2000.
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Receita vai acelerar resposta na malha-fina
Portaria estabelece prazo de oito dias para auditor examinar documentação do contribuinte e responder se está satisfatória
A Receita Federal vai mudar os procedimentos de atendimento dos contribuintes pessoa física que caíram na malha-fina do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O ministro da Fazenda, Guido Mantega, vai assinar uma portaria que acelera o agendamento para atendimento de pendências dos contribuintes e fixa prazo para os auditores responderem se a documentação apresentada é satisfatória.
A medida faz parte de um plano lançado pelo Ministério da Fazenda no ano passado para diminuir as filas no atendimento e melhorar a imagem do governo em relação ao IRPF e à malha-fina. A dificuldade dos contribuintes em resolver os problemas do IRPF nas unidades da Receita é alvo de críticas da população.
Em outubro passado, o ministro Mantega se envolveu numa polêmica ao admitir publicamente que o governo estava adiando a devolução das restituições do IRPF. Após várias críticas de que a medida foi adotada para o governo fazer superávit do setor público, Mantega teve de recuar por determinação do presidente Lula e foi obrigado a liberar dois superlotes em novembro e dezembro. Depois do episódio, o ministro determinou mudanças na análise da malha-fina, que agora ficaram prontas.
A portaria do ministro muda o regimento da Receita para que o contribuinte que caiu na malha -fina seja atendido diretamente pelo auditor que vai analisar a documentação. Segundo apurou o Estado, o auditor terá de responder em até oito dias se os documentos - recibos de despesas médicas, por exemplo - são válidos e se está tudo correto.
Hoje, o contribuinte entrega os documentos nos centros de atendimento da Receita. A documentação é encaminhada ao auditor e muitas vezes o contribuinte acaba esperando até dois anos para ter uma resposta da Receita. Agora, com o prazo fixo, espera-se que todo o processo seja mais rápido e também a cobrança do imposto pelo contribuinte que tiver errado a declaração, ou por descuido ou com a intenção mesmo de sonegar. A portaria deve ser publicada hoje no Diário Oficial da União.
Depois que a Receita criou um sistema de acompanhamento eletrônico das declarações pela internet, ficou mais fácil para o contribuinte saber se caiu na malha. Mas a maior facilidade acabou criando um problema. Se antes o contribuinte esperava para ser intimado, agora ele pode agendar eletronicamente o atendimento. O problema é que, com o maior número de declarações caindo na malha, é grande a fila.
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