O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pagará, em 31 de maio, a revisão do artigo 29 para cerca de 42 mil segurados com benefícios ativos, que foram prejudicados por erro de cálculo do instituto nos benefícios por incapacidade liberados no início dos anos 2000.
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Após 3 meses sai compensação da Cofins e PIS
Desde ontem, as empresas podem pedir o ressarcimento do crédito referente a fatos geradores do segundo trimestre deste ano.
Receita concluiu regulamentação do novo mecanismo de ressarcimento mais rápido para empresas exportadoras que havia sido anunciado em maio
Três meses após o anúncio do governo, a Receita Federal finalmente terminou ontem a regulamentação do novo mecanismo de ressarcimento mais rápido da Cofins e do PIS para as empresas exportadoras. Antiga reivindicação do setor exportador para dar maior fôlego de caixa e competitividade às empresas, a medida foi anunciada com pompa pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, no início de maio no pacote pró-exportação.
Desde ontem, as empresas podem pedir o ressarcimento do crédito referente a fatos geradores do segundo trimestre deste ano. Pela nova sistemática, a Receita terá que devolver 50% do crédito para as empresas num prazo de 30 dias.
No modelo, atual a Receita tem demorado até cinco anos para a devolução do dinheiro, o que para os exportadores representa um estrangulamento no capital de giro das empresas.
O problema, para os empresários, é que a regulamentação determina uma série de condicionantes para as empresas pedirem o ressarcimento nessa nova sistemática e o novo modelo não vale para créditos antigos, somente aqueles obtidos depois de primeiro de abril deste ano.
Para o vice-presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), José Augusto de Castro, apenas 100 empresas devem se enquadrar nas novas regras. Ele calcula que haja um estoque de R$ 10 bilhões de estoque passado que ficou de fora de medida.
Tarde. "A medida é um avanço, mas veio tarde. A sensação é que o governo com a mudança vai esquecer o estoque. E para nós o passado é muito relevante", disse Castro. Segundo ele, o governo precisa dar uma solução urgente para o estoque diante do quadro internacional de maior competição.
Entre as várias restrições impostas pelo Fisco, a empresa para ter direito ao ressarcimento tem que vender 30% da sua produção no exterior. Ela também não pode ter sido submetida ao regime especial de fiscalização. "Os condicionantes são tantos que parecem mais uma corrida de obstáculos", criticou o dirigente da AEB.
Sistemas de informática. Segundo a coordenadora de Normas Gerais de Tributação da Receita, Adriana Gomes Rêgo, a regulamentação final demorou porque envolveu a operacionalização dos sistemas de informática.
Para o coordenador de Tributos sobre a Produção e Comércio Exterior do fisco, João Hamilton Rech, o estoque não será esquecido, apesar de não estar contemplado pela nova norma.
"O estoque continua com o procedimento normal de análise, que realmente é mais demorado. Nesse caso, a devolução depende da unidade, pois onde não há tanta demanda o processamento é mais rápido", afirmou Rech.
"Se a medida não resolve os créditos anteriores, pelo menos resolvemos o problema daqui pra frente. Com o tempo o estoque vai morrer", argumentou.
PARA ENTENDER
O ressarcimento mais rápido dos créditos de PIS e Cofins acumulados na cadeia de produção foi nos últimos anos a maior bandeira do setor. O governo resistia à mudança porque uma devolução mais acelerada traz problemas de fluxo de caixa para o governo. A pressão aumentou este ano e chegou mais forte ao presidente Lula, que determinou ao ministro, Guido Mantega, uma solução. A opção encontrada foi um meio termo. Mantega alega que não poderia fazer uma devolução de 100% do crédito, porque metade dos pedidos das empresas é indevida. Antes da medida incorporada no pacote de estímulos ao setor, a devolução dos valores referentes a tributos embutidos no preço de insumos adquiridos por essas companhias levava até cinco anos. Além de gerar rombos no fluxo de caixa dessas empresas, a demora diminuía a competitividade dos produtos brasileiros no mercado externo.
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