O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pagará, em 31 de maio, a revisão do artigo 29 para cerca de 42 mil segurados com benefícios ativos, que foram prejudicados por erro de cálculo do instituto nos benefícios por incapacidade liberados no início dos anos 2000.
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Receita restabelece regra para empresa definir alíquota do SAT
Critério a ser usado volta a ser o maior número de empregados
A Receita Federal voltou atrás e restabeleceu a regra antiga para que as empresas definam o grau de risco (leve, médio ou grave) a ser usado para o cálculo do SAT (Seguro Acidente de Trabalho).
A regra havia sido mudada na metade de setembro. No início deste mês, a Receita definiu que volta a valer o critério do maior número de empregados para definir a alíquota (1%, 2% ou 3%, respectivamente) a ser usada para pagar as contribuições previdenciárias para o SAT.
Essas contribuições financiam os benefícios concedidos pela Previdência Social devido a acidentes decorrente dos riscos do trabalho.
Em setembro, por meio da instrução normativa nº 1.071, a Receita determinou que as empresas que desenvolvem mais de uma atividade deveriam usar como parâmetro (para definir a alíquota) a que consta como principal no seu objeto social.
Essa interpretação da Receita para apurar a alíquota do SAT poderia provocar aumento no pagamento da contribuição previdenciária para algumas empresas, especialmente as do setor industrial.
No dia 4 deste mês, foi publicada a instrução normativa nº 1.080, que retoma o procedimento antigo -a atividade exercida pelo maior número de funcionários.
Segundo a assessoria de imprensa da Receita, o restabelecimento da regra ocorreu por dificuldades operacionais. "Cada atividade é sujeita a um risco, pouco importando a quantidade de empregados que ela aloca."
Apesar de restabelecer a sistemática antiga, a Receita adverte que "a regra em vigor [instrução 1.080] não é definitiva, pois os sistemas informatizados devem se adequar à norma -e não o contrário".
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