O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pagará, em 31 de maio, a revisão do artigo 29 para cerca de 42 mil segurados com benefícios ativos, que foram prejudicados por erro de cálculo do instituto nos benefícios por incapacidade liberados no início dos anos 2000.
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Empresas brigam contra a 'bitributação'
Para ressarcimento, contribuintes travam disputas na Justiça que demoram até 15 anos, questionando tributos
A disputa entre Estados e Prefeituras para arrecadar impostos, a complexa estrutura tributária do Brasil e a falta de precisão ao interpretar a lei têm levado empresas de vários setores do país a serem duplamente tributadas pela atividade que realizam.
Fabricantes de embalagens, de produtos agroindustriais, provedores de acesso à internet e empresas de outdoors são alguns exemplos dos que brigam com os fiscos administrativamente e na Justiça para impedir a dupla cobrança de impostos.
"Vivemos num manicômio tributário. A empresa não sabe a quem deve pagar, quanto deve pagar e para quem deve pagar", diz o consultor tributário Clóvis Panzarini, ex-coordenador tributário da Secretaria da Fazenda paulista.
O maior embate está na cobrança de ICMS (imposto pago aos Estados quando há circulação da mercadoria na cadeia produtiva) e de ISS (cobrado pelas prefeituras na prestação de serviços). Quando há a cobrança de um, não pode haver do outro.
A confusão entre quem tem competência para cobrar se acentuou a partir da Constituição de 1988, quando a lei ampliou a cobrança de ICMS para serviços de comunicação e de transportes.
Mesmo com a lei complementar 116, de 2003, que listou os serviços sujeitos ao ISS, o impasse persistiu.
Recentemente, uma empresa de tingimento de jeans foi autuada pelo fisco municipal de São Paulo em R$ 40 milhões por não recolher ISS para a prefeitura, embora pagasse ICMS ao Estado desde que abriu suas portas.
A empresa recorre da multa e se defende: mostra que o tecido que tinge é uma etapa de uma industrialização (sujeita ao ICMS), e não um serviço prestado, como uma tinturaria (sujeita ao ISS).
"A necessidade de procurar cada vez mais receita cria profundas distorções e penaliza o contribuinte", diz o tributarista Ives Gandra. No Brasil, uma norma tributária é criada a cada 49 dias.
NA JUSTIÇA
Para discutir a dupla cobrança de impostos, as empresas têm desembolsado quantias consideráveis durante anos, até que tribunais superiores criem jurisprudência para resolver o impasse.
"Até isso ocorrer, temos uma enorme insegurança jurídica, que desestimula investimentos e afeta a competitividade. Essa instabilidade não é mais admissível na quase quinta economia do mundo", diz o advogado Luiz Fernando Mussolini Junior.
No caso de provedores de acesso à internet e de fabricante de embalagens, foram 12 anos para conseguir resolver (em parte) a questão da cobrança de ICMS e ISS.
Muitas empresas têm optado por discutir autuações e cobranças indevidas diretamente na Justiça porque reclamam que nas esferas administrativas os favorecidos são Estados e municípios.
Quando a empresa ganha a causa na Justiça, enfrenta outra questão. "Se for um tributo estadual, pode sentar e chorar. Porque terá de entrar na fila do pagamento de precatórios. Se receber em 15 anos, terá sorte", diz a advogada Bianca Xavier.
Para o advogado Luiz Roberto Peroba, "a combinação de várias contribuições federais em apenas uma e a fusão de impostos são medidas fundamentais para evitar conflitos de competências entre os entes da Federação".
Contribuinte tem como recorrer, afirmam governos
Conflito de competência na cobrança é minoria nas contestações no Tribunal de Impostos e Taxas de SP
Para subsecretário, lei que lista serviços que devem ser tributados pelo ISS precisa de modernização
Estado e prefeituras informam que o contribuinte tem chances de se defender nas esferas administrativas e, se discordarem da decisão, podem recorrer à Justiça.
Para o presidente do TIT (Tribunal de Impostos e Taxas) de São Paulo, José Paulo Neves, a quantidade de autos de infração contestando quem tem competência para cobrar imposto do contribuinte é pequena no Estado e está concentrada em poucos segmentos.
"Dos 6.500 autos de infração em discussão nas duas esferas administrativas, a quantidade referente ao conflito de competência para cobrar é mínima. A questão é que, como o ICMS tributa alguns tipos de serviço, pode haver dúvidas de interpretação", afirma.
Sobre a reclamação do setor empresarial de que nas esferas administrativas o contribuinte tem menos chance de ser favorecido nas decisões, ele admite que 90% dos autos de infração são mantidos na primeira instância.
"Mas na segunda instância esse percentual é menor. Embora a maioria ainda favoreça o Estado, as câmaras de julgamento são paritárias, com o mesmo número de juízes representando o fisco e as entidades empresariais."
O subsecretário da Receita Municipal da Prefeitura de São Paulo, Ronilson Bezerra Rodrigues, diz que a lei complementar 116, de 2003, que lista os serviços que devem ser tributados pelo ISS, precisa ser modernizada, o que já está em discussão entre os municípios.
"A lei lista 40 itens e 183 subitens. Alguns novos serviços surgiram", diz o subsecretário.
Rodrigues afirma também que os Estados têm mais estrutura que os municípios na área tributária para fazer a cobrança de impostos, por isso podem "avançar" sobre setores que não são tributados pelos municípios.
"Quando há um serviço que não é cobrado pelo município, o Estado vem e cobra. O que é uma aberração tributária", afirma.
(CLAUDIA ROLLI)
FOLHA.com
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folha.com/no1059745
Opinião
Contribuinte deve discutir as anomalias tributárias do país
A POLÍTICA TRIBUTÁRIA É A RESPONSÁVEL PELO PRECÁRIO DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA E DA TECNOLOGIA BRASILEIRA
LETÍCIA MARY FERNANDES DO AMARAL
ESPECIAL PARA A FOLHA
Não é novidade que o sistema tributário nacional é complexo e burocrático.
São mais de 60 tributos existentes, fora as taxas e contribuições cobradas por cada um dos entes federados, e mais de 20 mil normas tributárias em vigor que estabelecem inúmeras obrigações aos contribuintes.
Tais normas, se não cumpridas ou cumpridas fora do tempo, geram multas altíssimas, além de tempo e dinheiro gastos para arcar com custos envolvidos nos questionamentos do fisco e da Justiça.
Infelizmente, a política tributária é a grande responsável pelo precário desenvolvimento da indústria nacional e da tecnologia puramente brasileira, já que grande parte dessa tecnologia é importada ou fruto de acordos de transferência.
Nosso sistema tributário também impede o fechamento de negócios com empresas estrangeiras que pretendam investir no país.
Exemplo dos "absurdos tributários" é a multi-incidência tributária sobre um mesmo fato gerador e a inclusão das alíquotas na base de cálculo de outros tributos.
Ou seja, sobre a receita gerada pela venda de um produto vão incidir -e serão cobrados pelo fisco- os tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI), os estaduais (ICMS) e, eventualmente, também os municipais (ISS).
Além disso, no cálculo do PIS e da Cofins, entrará o valor do ICMS pago, que por sua vez conterá o valor do IPI mais o PIS e a Cofins recolhidos anteriormente.
Trata-se de uma teratologia, ou uma anomalia tributária, sem tamanho que, com o pesar dos pesares, não temos o "orgulho" de admitir ser unicamente brasileira.
Há mais problemas, como os conflitos entre Estados e municípios na cobrança de seus respectivos impostos sobre um mesmo serviço e também as inúmeras inconstitucionalidades na elaboração e aplicação das normas tributárias pelos diversos fiscos.
É problema do contribuinte discutir, na esfera judicial ou não, tais abusos fiscais.
Embora promissor em termos econômicos, o Brasil ainda encontra entraves para o seu pleno desenvolvimento, e essa situação continuará assim até que haja uma mudança definitiva de legislações e, principalmente, da cultura fiscal tupiniquim.
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