O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pagará, em 31 de maio, a revisão do artigo 29 para cerca de 42 mil segurados com benefícios ativos, que foram prejudicados por erro de cálculo do instituto nos benefícios por incapacidade liberados no início dos anos 2000.
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Ampliado prazo para informação de serviço no exterior
A partir de 2014, o prazo passa a ser de 30 dias do início da data da prestação do serviço.
A Receita Federal ampliou o prazo de 90 para 180 dias para que serviços de empresas instaladas e residentes no Brasil, incluindo estrangeiras, sejam informados ao Fisco quando forem prestados para companhias ou pessoas no exterior. Estão liberados de prestar informações empresas que fazem parte do Simples e pessoas físicas, como arquitetos e engenheiros, por exemplo, que só realizem o serviço esporadicamente e não passem do valor de US$ 20 mil por mês. Quem acessa linhas do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou que tem algum outro incentivo do governo precisa, obrigatoriamente, prestar contas à Receita.
Esse prazo maior começa a ser contado a partir do início da transação entre as partes, de acordo com instrução normativa publicada no "Diário Oficial" da União (DOU) desta quinta-feira. Segundo um técnico da administração federal, o motivo para a prorrogação de três para seis meses foi o atraso na disponibilidade da ferramenta que será usada para prestar a informação. A partir de 2014, o prazo passa a ser de 30 dias do início da data da prestação do serviço.
A ferramenta é considerada essencial, principalmente para as grandes empresas que possuem volumes maiores de registro para serem feitos no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv). Criado em 2008 pela Receita e pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), o objetivo do Siscoserv é o de ampliar o volume de informações do Poder Executivo sobre as "exportações de serviços".
Foi a partir dele também que se criou a Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS), uma lista semelhante à que o MDIC possui para produtos. De acordo com um técnico da Receita, o setor de serviços é extremamente deficitário e o Ministério do Desenvolvimento precisa conhecê-lo a fundo para saber em que áreas precisa atuar. O instrumento também é considerado de "total interesse" para o Fisco. "Mas o Siscoserv não altera a tributação de serviços, não há mudança de incidência de impostos", esclareceu o técnico.
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