O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pagará, em 31 de maio, a revisão do artigo 29 para cerca de 42 mil segurados com benefícios ativos, que foram prejudicados por erro de cálculo do instituto nos benefícios por incapacidade liberados no início dos anos 2000.
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Para IDV, desoneração da folha beneficia comércio
Fizemos um estudo setor por setor e chegamos à conclusão de que a contribuição de 1% sobre o faturamento atenderia a praticamente todo o segmento"
A desoneração da folha de pagamentos do comércio varejista, definida pelo governo federal no fim do ano passado, reduz os custos trabalhistas de quase a totalidade do segmento e possibilita o aumento das contratações. A afirmação é do vice-presidente do Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV), Fernando de Castro, que discorda de avaliação feita pela Fecomercio-SP, segundo a qual o setor somente seria beneficiado financeiramente se a adesão à medida fosse facultativa.
Segundo Castro, a desoneração da folha foi negociada com a área econômica por cerca de nove meses para se chegar a um desenho em que a maioria das companhias tivesse redução de despesas trabalhistas. Por esse motivo, o setor varejista foi atendido por código de atividade, o que deixou fora do benefício empresas do comércio eletrônico e hipermercados.
"Fizemos um estudo setor por setor e chegamos à conclusão de que a contribuição de 1% sobre o faturamento atenderia a praticamente todo o segmento", afirma Castro. "A desoneração é um processo positivo, que reduz custo trabalhista e libera a contratação de mais pessoas."
Com a desoneração, o segmento deixa de pagar uma contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento para desembolsar 1% sobre o faturamento bruto. A medida entra em vigor a partir de abril.
Apesar de ter negociado o benefício com a área econômica do governo, o presidente do Conselho de Assuntos Sindicais da Fecomercio-SP, Ivo Dall'Acqua Júnior disse ao Valor que, feitas as contas, se verificou que, para muitas empresas, a medida não é vantajosa financeiramente.
Na avaliação do representante da entidade do comércio paulista, para que a medida beneficie amplamente o setor, seria preciso dar à empresa a possibilidade de optar pelo pagamento de 20% de contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, ou pelo recolhimento de um percentual do faturamento.
Recentemente, o Congresso Nacional aprovou a Medida Provisória 582, que agora depende de sanção da presidente Dilma Rousseff. Após alterações no texto, a medida provisória tornou facultativa a adesão à desoneração da folha de pagamentos para indústria e alguns segmentos do setor de serviços.
O Ministério da Fazenda é contrário à mudança, mas a Fecomercio-SP tenta, por meio de emenda apresentada pelo deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) à MP 601, garantir o direito de escolha também para o setor de comércio.
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