PGFN oferece descontos e prazos para quitação de débitos até Janeiro/2025
Área do Cliente
Notícia
Dispensa de empregado menos de um ano após transferência é julgada abusiva
Um recurso da empresa julgado pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não alterou a condenação.
A Justiça do Trabalho considerou abusiva a dispensa de um empregado menos de um ano depois de ter sido transferido de Joinville (SC) para Aparecida de Taboado (MT). A empregadora, a Dânica Termoindustrial Brasil Ltda., foi condenada a pagar indenização por danos morais e materiais. Um recurso da empresa julgado pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não alterou a condenação.
Contratado em 2007 em Joinville, o trabalhador foi convidado a assumir a função de líder de almoxarifado na unidade fabril de Mato Grosso, com melhoria salarial e ajuda de moradia. Ele aceitou e se transferiu em dezembro de 2009 para a outra cidade com toda a família, mas foi dispensado em setembro de 2010.
Na reclamação, pediu o ressarcimento das despesas de locomoção de retorno de Aparecida de Taboado para Joinville e indenização por danos morais. Afinal, a mudança afetou a vida de toda a família: sua esposa pediu demissão do emprego para acompanhá-lo e os três filhos menores de idade foram transferidos de escola para ir residir em Mato Grosso, a pedido da empresa.
O juiz da 4ª Vara do Trabalho de Joinville julgou totalmente procedente os pedidos e condenou a empresa a pagar a indenização por danos morais de R$ 30 mil e materiais de R$ 884, valor correspondente ao recibos apresentados relativos a gasto com a mudança de volta para a cidade de origem.
A empresa recorreu alegando que os danos morais ou materiais não foram comprovados, e que a transferência se deu com a concordância do empregado, que recebeu todas as vantagens financeiras aplicáveis. Argumentou ainda que a extinção do contrato de trabalho está inserida no poder diretivo do empregador e teve como causa o rendimento insatisfatório do empregado no novo posto. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), porém, manteve a sentença, destacando que o empregado aceitou o convite porque tinha confiança no empregador, caso contrário não teria alterado a vida de toda a família.
TST
No recurso de revista ao TST, a Dânica apontou violação dos artigos 5º e 170 da Constituição da República, 333 do Código de Processo Civil e 468, 469 e 818 da CLT. O relator, juiz convocado Valdir Florindo, porém, considerou inviável o exame do recurso de revista por não constatar as alegadas afrontas legais e constitucionais. Ele observou que a Súmula 221 do TST exige a indicação expressa do preceito supostamente contrariado, e que o artigo 5º da Constituição tem 78 incisos e quatro parágrafos. "A empresa não precisou qual deles teria sido ofendido", afirmou. As decisões supostamente divergentes apresentadas tratavam de hipóteses diferentes da do caso examinado etambém não foram aceitas pela Turma, que não conheceu do recurso.
Processo: RR-390-36.2011.5.12.0030
Notícias Técnicas
TST firmou tese de observância obrigatória em toda a Justiça do Trabalho
As aplicações de até R$ 1 mil representaram 55,7% das operações de investimento no período
Além dos benefícios oferecidos, instituto responsabiliza judicialmente os agressores
Muitos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desejam fazer empréstimos, mas não sabem como funciona e possuem algumas dúvidas, com isso, viemos explicar como a solicitação desse crédito funciona
Notícias Empresariais
Saiba quais são os direitos e benefícios dos funcionários no final do ano, incluindo 13º salário, férias, PLR e outros adicionais.
Entenda as regras para férias coletivas, prazos, cálculos e como o contador auxilia na gestão, evitando problemas legais e otimizando o processo.
Com o serviço, os investidores mantêm a rentabilidade dos seus ativos enquanto utilizam seus títulos como garantia
Legaltechs e Lawtechs impulsionam a IA no setor jurídico brasileiro, com investimentos de bilhões e foco em agilidade e acessibilidade. Descubra como a tecnologia está transformando o mercado.
Publicação, disponível no site do órgão, reúne normas nacionais e internacionais para fortalecer o diálogo social sendo uma ferramenta prática sobre negociações coletivas e mediações trabalhistas no Brasil
Notícias Melhores
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável