O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pagará, em 31 de maio, a revisão do artigo 29 para cerca de 42 mil segurados com benefícios ativos, que foram prejudicados por erro de cálculo do instituto nos benefícios por incapacidade liberados no início dos anos 2000.
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INSS de empregado doméstico pode ser pago até o dia 20
Prazo maior vale apenas para este mês, incluindo o salário de novembro e o 13º
Os empregadores domésticos têm até o dia 20 deste mês para recolher as contribuições ao INSS de seus funcionários referentes a novembro e ao 13º salário deste ano.
Excepcionalmente em dezembro, o INSS concede prazo um maior de cinco dias para o pagamento, além de permitir o recolhimento das duas contribuições em guia única. Normalmente, o vencimento é no dia 15 de cada mês.
A permissão para o recolhimento até o dia 20, em uma só guia, foi dada pelo artigo 2º da lei nº 11.324, de 19 de julho de 2006, que acrescentou o parágrafo 6º ao artigo 30 da lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (quando no dia 20 de dezembro não houver expediente bancário, a regra manda antecipar o prazo para o dia útil anterior).
Para o recolhimento em guia única, o empregador deve somar o valor da contribuição do 13º ao da competência novembro.
Detalhe importante: os valores devem ser calculados em separado, ou seja, o recolhimento em dobro não altera a alíquota. O campo "Competência" da GPS será preenchido com 11/2013.
Assim, por exemplo, se o empregador paga salário de R$ 1.000 por mês, deve recolher 20% (8% do empregado e 12% dele) sobre cada um dos valores.
Nesse caso, serão R$ 200 referentes a novembro e R$ 200 referentes ao 13º salário, no total de R$ 400 (se os valores fossem somados, ou seja, R$ 2.000, a contribuição seria de R$ 420, uma vez que, nesse caso, a contribuição do empregado seria de 9%, totalizando 21%).
Se o empregador recolher apenas a contribuição de novembro sob a competência 11/2013, terá de preencher uma nova guia para recolher a do 13º salário.
Nesse caso, o campo "Competência" será preenchido com 13/2013. Até 15 de janeiro de 2014 deve ser recolhida a contribuição referente ao salário de dezembro, sob a competência 12/2013.
Os contribuintes individuais (autônomos, facultativos) não têm prazo maior.
O prazo de pagamento da competência novembro (não há a do 13º salário) deve ser feito até o dia 16 deste mês, uma vez que dia 15 é domingo.
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