O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pagará, em 31 de maio, a revisão do artigo 29 para cerca de 42 mil segurados com benefícios ativos, que foram prejudicados por erro de cálculo do instituto nos benefícios por incapacidade liberados no início dos anos 2000.
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Quase 20 milhões de contribuintes ainda precisam declarar o Imposto de Renda
Prazo termina no dia 30 de abril, às 23h59; confira dicas para não cometer erros e omissões que levem à malha fina do Fisco
Faltando menos de um mês para o fim do prazo de entrega do Imposto de Renda, cerca de 20 milhões de pessoas ainda não enviaram o documento à Receita Federal. Até as 17 horas desta segunda-feira, aproximadamente 7,7 milhões de contribuintes haviam prestado contas ao Fisco. O número representa 28% dos 27,5 milhões de documentos esperados pelo governo para este ano.
O prazo teve início em 1º de março e se estende até 30 de abril. Quanto antes o documento for entregue, mais cedo vem a restituição – que começa a ser liberada a partir de junho. A entrega do documento poderá ser feita até as 23h59 do último dia do prazo. Quem enviar com atraso estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
Estão obrigados a declarar os contribuintes que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, que ultrapassaram R$ 40 mil.
Aqueles que tinham a posse ou a propriedade de bens ou direitos em valor superior a R$ 300 mil, no dia 31 de dezembro de 2014, também precisarão prestar contas. Ainda estão na mira da Receita os contribuintes que venderam imóvel residencial no ano passado e optaram pela isenção de IR sobre ganho de capital.
A obrigatoriedade também vale para as pessoas que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês de 2014, e nesta condição se encontravam no dia 31 de dezembro.
Os contribuintes que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos e os investidores que realizaram operações em bolsas de valores também devem entregar o documento. Já em relação à atividade rural, devem declarar as pessoas que tiveram receita bruta superior a R$ 134.082,75 ou que simplesmente desejem compensar prejuízos em 2014 ou de anos-calendário anteriores.
Confira abaixo as orientações elaboradas pelos advogados Alexandre Faraco e Gisely Brajão, do escritório LCDiniz:
1) Não se esqueça de informar até mesmo os centavos de seus rendimentos, muitas vezes, erros pequenos podem fazer com o que o contribuinte caia na malha fina;
2) Todos os bens com valor de aquisição superior a R$ 5 mil devem ser declarados, mas fique de olho, alguns bens devem constar na prestação de contas à Receita, independentemente do valor de aquisição, como veículos, embarcações e ações da bolsa de valores, por exemplo;
3) Poupança e outros investimentos devem ser discriminados no item “Bens e direitos”. Já os rendimentos de poupança e letras hipotecárias devem ser declarados na linha 08, no item “Rendimentos de cadernetas de poupanças e letras hipotecárias”;
4) Jamais atualize o valor um imóvel. O valor – salvo em caso de reformas e outras benfeitorias – será sempre a quantia paga por você;
5) Se o bem for financiado, só informe à Receita o valor efetivamente pago até o último dia de 2014 (inclusive a quantia referente aos períodos anteriores);
6) Em caso de perda total de um veículo, informe a ocorrência para a Receita no campo “Discriminação”, deixando em branco a “Situação em 31/12/2014″. Caso seja indenizado pela seguradora, discrimine o valor recebido em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
7) Se for declarar a contratação de empregados domésticos, a dedução está limitada a um profissional por declaração;
8) Guarde e mantenha consigo todos os documentos que comprovam despesas médicas, como recibo e comprovantes das operações financeiras (cheques e transferências bancárias);
9) As despesas médicas comprovadas, inclusive as relativas à realização decirurgia plástica com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde, física ou mental, são dedutíveis;
10) Despesas com procedimentos meramente estéticos, sem recomendação médica, não são dedutíveis;
11) As despesas com prótese de silicone não são dedutíveis, exceto quando o valor integrar a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar como uma despesa médica;
12) Já as despesas efetuadas com profissionais, massagistas ou enfermeiros, por exemplo, são dedutíveis desde que o motivo seja a internação do contribuinte ou de seus dependentes e os valores integrem a fatura emitida pelo hospital;
13) Atenção às diferenças entre empréstimo e doação. Quando se empresta dinheiro e existe a contrapartida de devolução, além da remuneração do capital emprestado, é necessário declarar ao fisco quem foi o tomador, além da quantia embolsada por ele. Até porque, quando o valor retornar a sua conta, a Receita saberá que se refere a devolução de um empréstimo. Fique de olho no Imposto de Operações Financeiras (IOF) que pode incidir em alguns empréstimos;
14) A Receita permite a correção dos dados declarados nos últimos cinco anos, portanto, se identificar alguma informação declarada erroneamente, não deixe de retificar.
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