O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pagará, em 31 de maio, a revisão do artigo 29 para cerca de 42 mil segurados com benefícios ativos, que foram prejudicados por erro de cálculo do instituto nos benefícios por incapacidade liberados no início dos anos 2000.
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Do Sped à reforma tributária, os vários desafios para 2016
Contabilistas convivem com alterações legais e obrigações acessórias do Sistema Público de Escrituração Digital, além da intenção do governo em retomar reforma tributária
O ano de 2016 será desafiador para os contabilistas, até porque há diversas alterações legais em pauta e, consequentemente, obrigações acessórias motivadas por novas e/ou velhas legislações que integram o pacote do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
Nesse cavalo-de-batalha acrescentam-se, ainda, o eSocial, EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída, ECF (segundo ano, com alterações advindas das alterações tributárias e normativas contábeis), e-Financeira (primeira entrega em maio/2016) e alterações na tributação do mercado exportador/importador, entre outros.
Por sua vez, o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, disse que dará continuidade aos projetos de reforma tributária do PIS/Cofins e do ICMS. E, nesse sentido, as alterações no cenário tributário refletem diretamente na contabilidade das empresas. "As atuais sistemáticas de apuração do PIS e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) causam dúvidas aos usuários da contabilidade, pois trazem em sua estrutura conceitual variáveis que precisam de harmonização, qualificação do segmento empresarial e opção tributária", observa Geuma Nascimento, sócia da TG&C - Auditoria, Consultoria e Contabilidade.
"As novas formas de cobrança desses impostos já trazem grande inquietação ao mercado. Algumas consultorias calculam que a arrecadação anual aumentaria em R$ 50 bilhões, em decorrência dessa elevação", diz a diretora de consultoria da ABC71 Sistemas de Gestão, Miriam Negreiro. "Além disso, há complicações de imposto cumulativo e não cumulativo, se a empresa optou por lucro presumido ou lucro real, incidência sobre o valor total ou sobre valor agregado e alíquotas diferentes com aumento até por volta de 5%", completa.
Para o presidente da ABC71, Antonio Barbosa, o setor de serviços enfrentará grande batalha, pois o regime cumulativo não permite a dedução de créditos tributários. Alterando o sistema para não cumulativo, a alíquota do setor terá que subir, encarecendo ainda mais a operação impactada pelo custo de mão de obra.
A prorrogação da obrigatoriedade de janeiro de 2016 para janeiro de 2017 do Bloco K (controle da produção e do estoque) também exigirá maior esforço do setor contábil. "Temos observado parcerias de escritórios de contabilidade com empresas de software, que possuem produtos compatíveis e custo viável. Nesse caso ganham o escritório de contabilidade, o fornecedor de software e, principalmente, o cliente, com os gestores descobrindo como otimizar e aumentar suas margens", destaca Miriam, da ABC71.
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