Documento tem o objetivo de orientar entes federativos e as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) que ainda não viabilizaram o efetivo ingresso de servidores públicos como participantes nos planos de benefícios
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Você sabe quais são os crimes tributários mais cometidos em uma empresa?
Diferentemente de inadimplência fiscal, que é quando o contribuinte opera com os impostos atrasados, no crime tributário, previstos na Lei nº 8.137 de 1990, é constatada fraude na apuração dos impostos devidos, o que é passível de multa ou mesmo reclusão.
Diferentemente de inadimplência fiscal, que é quando o contribuinte opera com os impostos atrasados, no crime tributário, previstos na Lei nº 8.137 de 1990, é constatada fraude na apuração dos impostos devidos, o que é passível de multa ou mesmo reclusão.
Ao todo, são 13 os tipos de crime tributário, sendo 10 de natureza particular e 3 de natureza pública; entre eles destaque para a omissão de informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; a falsificação da nota fiscal; omitir declaração sobre rendas; deixar de recolher, no prazo estipulado, o valor de tributo ou contribuição social, entre outros.
Para falar do assunto, que faz empresários de todos os portes e segmentos “suarem frio”, a Systax, empresa de inteligência fiscal, abordará os conceitos relativos aos crimes tributários e como evitá-los em um webinar que ocorre amanhã, dia 9 de agosto, às 10 horas.
No evento, que será gratuito, já está confirmada a presença de Karen Semeone, gerente tributária da Systax e responsável por projetos de consultoria e implementação de novas ferramentas sistêmicas nas áreas fiscal e tributária. Além dela, participará do evento o advogado especialista em Direito Tributário e Economia de Empresas, Thiago Glucksmann, que será o palestrante na ocasião.
No webinar, além de crimes tributários, serão abordados temas como, por exemplo, responsabilidades dos sócios – com a visão jurisprudencial recente, responsabilidade dos contadores e advogados, medidas para prevenção, jurisprudência atualizada dos tribunais administrativos e judiciais acerca de casos emblemáticos, entre outros assuntos.
Para se inscrever, e confirmar a participação, basta acessar o link ao lado: http://bit.ly/3PEFti6, onde também há mais informações a respeito do evento.
Da Redação do Portal Dedução
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