O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pagará, em 31 de maio, a revisão do artigo 29 para cerca de 42 mil segurados com benefícios ativos, que foram prejudicados por erro de cálculo do instituto nos benefícios por incapacidade liberados no início dos anos 2000.
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Estados perdem R$ 14 bi em ICMS no 3º trimestre com desoneração e comércio fraco
Imposto é o principal tributo estadual e responde por mais de 80% da receita tributária
As desonerações promovidas pelo governo federal e pelo Congresso às vésperas das eleições e a desaceleração da economia derrubaram a arrecadação com Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no terceiro trimestre de 2022. Houve recuo de 1,2% em relação ao mesmo período de 2021, a primeira queda nesse tipo de comparação neste ano, de acordo com o Boletim de Arrecadação de Tributos Estaduais do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária). Se for considerada a inflação do período, a perda chega a 8% ou R$ 14,4 bilhões.
O ICMS é o principal tributo estadual. Responde por mais de 80% da receita tributária. Parte dos recursos é repartida com os municípios. Uma parcela da arrecadação é destinada obrigatoriamente para educação e saúde. A arrecadação desse tributo no setor de petróleo, combustíveis e lubrificantes recuou 11% no trimestre, considerando a inflação. No setor de energia elétrica, a redução foi de 38%. Nas telecomunicações, setor que ainda não repassou a desoneração integralmente para os consumidores, a queda real ficou em 28% no trimestre.
Os dados também mostram desaceleração da arrecadação no comércio. No trimestre, houve queda real de 1% no segmento atacadista e de 4% no varejista. Em junho, o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a lei que fixou um teto de 17% ou 18% para as alíquotas de ICMS sobre combustíveis, energia, transporte e telecomunicações, itens classificados como essenciais.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido que os quatro itens (combustíveis, energia, transporte e telecomunicações) não poderiam ser alvo de uma cobrança mais elevada, mas a Corte previu uma transição até 2024. A antecipação foi aprovada pelo Congresso em meio à ofensiva do governo para ajudar na reeleição do presidente. A lei eleitoral proíbe a implementação de novos benefícios no ano de realização das eleições, mas a Constituição foi alterada para viabilizar essa e outras medidas. Outros países mexeram temporariamente nesses preços, mas o Brasil fez uma alteração definitiva.
No trimestre, 13 estados e o Distrito Federal apresentaram queda nominal na arrecadação do tributo, com destaque para Rio Grande do Sul (-14%), Roraima (-7%) e Minas Gerais (-6%). A lista de resultados negativos sobe para 22 unidades da federação quando se considera a correção dos valores pela inflação. Houve aumento da receita de ICMS, em termos reais, somente em São Paulo, Paraná, Amazonas, Maranhão e Mato Grosso do Sul.
O Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) avalia que a melhora na arrecadação do ICMS vista em 2021 e no começo deste ano é artificial –impulsionada por fatores como a inflação e os reajustes derivados da política de paridade de importação da Petrobras– e não vai se manter em 2023, o que coloca em risco a prestação de serviços públicos.
Segundo dados da Secretaria de Fazenda de São Paulo, a arrecadação de ICMS no estado está em desaceleração no acumulado em 12 meses desde janeiro. Em agosto, registrou alta de 6% em termos reais. No primeiro mês do ano, estava em 17%. O estado responde por 29% da receita nacional com o tributo. Decisões liminares do STF têm permitido a alguns estados compensar as perdas do ICMS por meio de descontos nas parcelas das dívidas com a União. Com isso, é possível fazer também os repasses a municípios.
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