Quem não for ao Cras no município onde reside nesse prazo terá o benefício suspenso automaticamente
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Notícia
Atualização da Coletânea de Normas já está disponível
Publicação contém normativos publicados até julho de 2024
ASecretaria de Regime Próprio e Complementar (SRPC) disponibiliza a nova versão da Coletânea de Normas das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC). A publicação contempla todo o arcabouço normativo de previdência complementar (leis, decretos, resoluções, instruções e portarias), atualizado até julho de 2024, incluindo as versões anotadas das Leis Complementares nº 108 e 109, ambas de 2001, e índice remissivo por assunto e glossário com os principais conceitos aplicáveis ao segmento.
As principais novidades desta edição são a inclusão das seguintes portarias: Portaria Previc nº 262, de 16 de abril de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do envio à Previc, pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), de informações atuariais, contábeis, de investimentos e de dados estatísticos de população e de benefícios; Portaria Previc nº 308, de 25 de abril de 2024, que divulga a Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média, para o exercício de 2024, de que trata a Resolução Previc nº 23, de 14 de agosto de 2023; Portaria MPS nº 2.196, de 10 de julho de 2024, que estabelece os procedimentos a serem observados no processo de renovação da composição da Câmara de Recursos da Previdência Complementar, para os mandatos no período de 2024 a 2026; e Portaria MPS nº 2.197, de 10 de julho de 2024, que estabelece os procedimentos a serem observados no processo de renovação da composição do Conselho Nacional de Previdência Complementar, para os mandatos no período de 2024 a 2026.
A nova versão encontra-se disponível para acesso e download na página do Ministério da Previdência Social, na aba da Previdência Complementar no link: Coletânea de Normas da Previdência Complementar - 2024
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