A Receita Federal publicou a versão 7.6 do arquivo de Perguntas Frequentes do Sistema Público de Escrituração Digital – EFD ICMS IPI
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Nota de Esclarecimento
Receita Federal corrige informações incorretas sobre as consequências para quem não envia a Declaração do Imposto de Renda
Arespeito de informações incorretas que circulam sobre as consequências para quem não envia a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, a Receita Federal esclarece:
- Não é verdade que a falta de entrega de declaração leva a bloqueio de CPF, impedimento de casamento, ou muito menos prisão. Isso são fake news.
- O máximo que acontece com o CPF na falta de declaração é a anotação de "pendente de regularização". Esse status cadastral apenas aponta que a Receita Federal identificou a obrigatoriedade da entrega da declaração, mas ainda não a recebeu.
- As normas da Receita Federal não autorizam que outros órgãos públicos ou empresas privadas criem restrições ao cidadão apenas por estar com o CPF "pendente de regularização".
- A situação de "pendente de regularização" não tem caráter punitivo e não impede o exercício de direitos. Ela serve apenas como um alerta para que a pessoa regularize sua situação com o Fisco.
- Vale lembrar que cerca de 60% das declarações resultam em imposto a restituir. Ou seja, entregar a declaração é um dever, mas também um direito que pode trazer benefícios ao contribuinte.
- No serviço Meu Imposto de Renda, o cidadão pode verificar se está com alguma declaração em atraso e ver os dados usados pela Receita para classificá-lo como obrigado a declarar. O sistema também permite fazer a declaração de forma prática e online, com dados já preenchidos, o que ajuda a regularizar a situação do CPF. O serviço está disponível no aplicativo Receita Federal ou no programa que pode ser baixado e instalado no computador.
- Na hipótese de um contribuinte não enviar declaração do imposto de renda da pessoa física a que estava obrigado, a Receita Federal não tem competência legal para realizar qualquer restrição junto ao sistema bancário, como bloqueio de contas de contribuintes, por exemplo.
- Por fim, não existe hipótese de um contribuinte ser preso por não enviar declaração do imposto de renda da pessoa física ou mesmo por ter dívida com o fisco. O simples fato de um contribuinte não enviar a declaração do Imposto de renda a que estava obrigado não configura crime.
- De qualquer forma, é importante que a declaração seja feita até o dia 30 de maio, evitando a multa por atraso e para que o contribuinte receba o quanto antes eventual restituição a que tenha direito.
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